Um olhar sobre a redução da maioridade penal

page_1_thumb_largeO estudo das Teorias da Pena, de interesse do Direito Penal e da Criminologia, indica que a sanção penal, decorrente da prática de um crime, pode encontrar dois sentidos: a simples punição pela punição (Teorias Absolutas ou Retributivas) e a punição como forma de evitar novos delitos (Teorias Relativas ou Preventivas).

De modo simplificado, as Teorias Retributivas defendem o “mal justo” da pena em contraposição ao “mal injusto” do crime. Negam, portanto, qualquer fim utilitarista à pena, qualquer finalidade especial. Já as Teorias Preventivas sustentam que a sanção penal não é um fim em si mesmo, mas um meio através do qual se buscará, dentre outras coisas, a reinserção social do condenado e a restauração da confiança dos cidadãos na força da lei e da ordem social.

O debate sobre a redução da maioridade penal passa, a nosso sentir, por essas três ideias: a punição pela punição, a reinserção social e o efeito simbólico sobre a sociedade como um todo.

De um lado, estão os que sustentam que é preciso punir aquele que erra, por “impositivo de justiça”, sobretudo em uma sociedade tão marcada pelo acesso à informação, o que levaria a um mais rápido amadurecimento e, consequentemente, ao reconhecimento da capacidade de autodeterminação dos jovens a partir dos 16 anos. “Se podem votar, por que não pagar pelo que fazem?”, bradam as vozes meramente punitivistas.

Em outro ponto se encontram os que acreditam na força da lei para modificar a realidade. Para estes, quanto mais duras as leis, menor será a criminalidade. No que toca aos jovens a partir dos dezesseis anos, isso significaria uma inibição à prática de crimes quando, em verdade, seu efeito seria simbólico, no sentido de transmitir à comunidade uma sensação de segurança, de confiança nos mecanismos legais.

Há, também, quem defenda a pena como forma de “ressocialização”, de reinserção social. A ideia, conquanto boa e louvável, esbarra em uma falha lógica: como reinserir alguém, em dado contexto social, justamente com a sua segregação? Além disso, a experiência de séculos informa que o cárcere só embrutece e desumaniza, não oportunizando qualquer possibilidade de reinserção social ou reeducação.

Do ponto de vista espírita, tais argumentos são falhos. Embora reconheçamos as diferenças que existem entre as leis humanas e as Leis Divinas, compreendemos que aquelas devem buscar se aproximar destas o quanto possível. Sendo assim, considerando que as Leis Divinas têm, como finalidade, oportunizar a cada um novas oportunidades de aprendizado, como pretender sustentar medidas tão somente punitivas, encarcerando pessoas cada vez mais jovens e, quem sabe, sujeitando-as a estímulos ainda piores, permitindo que saiam das prisões piores do que entraram?

Além disso, acreditamos ser extremamente falacioso o argumento segundo o qual os menores de dezoito anos não são punidos pelo que fazem. Em verdade, existe punição, travestida de “medida sócio-educativa”, que nada mais é do que uma forma diferenciada e politicamente correta de apenar. Afinal, os fatos ensejadores da intervenção estatal sobre o “menor infrator” é a prática de “ato infracional”, que nada mais é do que um nome mais suave atribuído a uma conduta considerada como crime. Existe, sim, responsabilização, embora diferenciada dos chamados “adultos”, mas sempre punição, distante de qualquer objetivo educativo, sem qualquer preocupação com o ser imortal transitoriamente em um corpo juvenil.

Grande parte desses jovens, a quem se pretende estender os muros e grades das prisões, é composta pelos mesmos miseráveis a quem o Estado nega boa educação, saúde de qualidade, moradia digna e políticas públicas de qualidade. Aliás, esse é um ciclo vicioso, haja vista que seus pais, avós e bisavós também remanescem do mesmo contingente tratado com desumanidade, subalternidade e esquecimento. Como pretender que reajam diferentemente, se mesmo nós, que tivemos “boa família” e “boa educação”, reagimos violentamente sempre que tratados com desprezo, com desconsideração?

Com O livro dos espíritos, aprendemos que as desigualdades sociais são obra do homem. Como pretender corrigi-las, punindo ainda mais quem já é punido pela cor da pele, pela baixa renda e por uma estrutura sócio-econômica opressora e marginalizadora?

Naturalmente que a criminalidade, assuma a idade e a expressão que assumir, precisa de uma resposta. Questiona-se, porém, se a pretendida é a melhor, a mais adequada. Curiosamente, os estudiosos do Direito Penal e da Criminologia são quase unânimes, insurgindo-se contra essa “solução mais estúpida”, como afirmou Fernando Santana, professor de Direito Penal da Universidade Federal da Bahia.

Se, por um lado, “uma sociedade depravada certamente precisa de leis severas”, por outro, “essas leis mais se destinam a punir o mal depois de feito, do que a lhe secar a fonte”, reforçam os espíritos na resposta à questão 796 de O livro dos espíritos. Isto porque, como ainda lembraram a Allan Kardec, “só a educação poderá reformar os homens, que, então, não precisarão mais de leis tão rigorosas”.

De minha parte, na condição de mestre em Direito Público, professor de Criminologia e Direito Penal, ex-diretor de presídio e espírita, acredito na força da educação como mola propulsora da solução para o problema da criminalidade juvenil. Antes de reduzir a maioridade penal, o Estado deve envidar esforços em melhorar as condições de vida desses jovens, ofertando-lhes meios de serem melhores do que são.

Somente assim, depois de termos feito tudo que estiver ao nosso alcance com esse objetivo, teremos condição de, avaliando os benefícios, concluir pela desnecessidade de qualquer medida que aprofunde as desigualdades e sofrimento humanos, materializando o princípio cristão, que nos serve de referência, segundo o qual “devemos fazer ao outro tudo quanto gostaríamos que nos fizessem”.

(Artigo originalmente publicado na ravista Tribuna Espírita número 185, mai/jun 2015)

Pedro Camilo

 

Esse post foi publicado em Espiritismo e Sociedade e marcado , , , , , , , , , , . Guardar link permanente.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s