Entre o abolicionismo penal e a prisão dos golpistas

Por Marcio Sales Saraiva

Celebrar a justiça é dever de quem defende a democracia, sobretudo em um país cuja história é marcada por golpes e impunidade. Desta vez, fez-se justiça sem qualquer tipo de anistia ou de pactuação oligárquica. Ainda assim, confesso minha simpatia pelo abolicionismo penal: não me dá prazer o encarceramento de ninguém. Na prática, a prisão massiva no Brasil revela-se ineficaz: nossas cadeias estão superlotadas (ocupação oficial acima de 130% em dezembro de 2024) e o sistema não cumpre funções educativas, ressocializadoras ou restaurativas satisfatórias, ou seja, ele não faz justiça.

E sejamos realistas: muitos desses líderes neofascistas nem sequer pisarão nos cárceres. É mais provável que cumpram prisão domiciliar ou sejam mantidos em repartições mais confortáveis, como a sede da Polícia Federal, em condições bem distintas daquelas reservadas ao povo pobre e negro que compõe a maioria da população carcerária. Justamente por isso, penso que poderíamos levantar este debate olhando para o futuro, pois não basta apenas assistir à impunidade seletiva das “prisões de ricos” e “prisões do povo”, tampouco se pode aceitar que o encarceramento seja a única resposta para todos os crimes. É preciso pensar em medidas alternativas que sejam reparadoras, educativas e verdadeiramente democráticas.

Vejamos alguns dados. O Brasil mantém uma das maiores populações carcerárias do mundo; dezenas de milhares estão presos por delitos relacionados a drogas (mais de 205 mil em meados de 2024), o que evidencia o viés punitivo sobre populações pobres; além disso, a população prisional é fortemente racializada (cerca de 69% negros, segundo dados recentes). O custo mensal médio por preso também é elevado, enquanto as condições de saúde e a violência no cárcere aumentam riscos de morte e adoecimento. É um horror que não desejo para meus adversários políticos, mesmo sabendo que eles fariam pior comigo. Afinal, sendo comunista, o que aconteceria comigo e com minha família em um golpe de Estado liderado pela extrema-direita?

Quanto à eficácia das penas em reduzir a reincidência, as estimativas variam: estudos estaduais e revisões sistemáticas apontam taxas entre 24% e 51% em pesquisas regionais, com médias em torno de 30%. Em contrapartida, há evidências robustas de que programas de reabilitação bem estruturados reduzem significativamente a reincidência, mostrando-se mais eficazes que a prisão.

Se a prisão é ineficaz, cara e cruel — sobretudo para pobres e negros —, não faz sentido insistir na lógica da vingança carcerária. É hora de pensar em alternativas que responsabilizem e, ao mesmo tempo, transformem a vida deste povo de quase 1 milhão de pessoas. Em vez de empilhá-las em celas que apenas reproduzem o ciclo da violência, podemos adotar medidas reparadoras e educativas que protejam a sociedade e favoreçam mudanças pessoais e coletivas. Essas medidas, é claro, podem coexistir com dispositivos protetivos mais duros, incluindo alguma forma não degradante de encarceramento para os casos de alta periculosidade, cabendo aos legisladores e ao sistema de justiça discernir onde aplicar cada sanção de forma proporcional e justa.

Essas alternativas já encontram respaldo legal e exemplos internacionais: uso de tornozeleira eletrônica e trabalho comunitário supervisionado em hospitais, cozinhas coletivas, abrigos ou serviços públicos; cursos obrigatórios de ciência política, direitos humanos e ética pública, certificados por instituições reconhecidas; participação em grupos de responsabilização e terapia, com encontros reparadores junto a comunidades afetadas; além de programas de reinserção social, como estágios e cursos técnicos monitorados. Trata-se de substituir o castigo improdutivo por um processo de responsabilização criativa e socialmente útil. E vou dar um exemplo bem recente.

Nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o STF responsabilizou 1.190 pessoas, das quais 638 foram julgadas e 552 firmaram acordos com o Ministério Público Federal. Esses acordos, aplicados a crimes de menor gravidade, incorporaram elementos de justiça restaurativa e abolicionismo penal, prevendo prestação de serviços comunitários, participação em cursos sobre democracia e Estado de direito, pagamento de multas e restrições temporárias em redes sociais. O objetivo foi responsabilizar os infratores, promover reparação do dano e reintegração social, evitando o encarceramento desnecessário, com monitoramento judicial para garantir cumprimento, alinhando-se à lógica de medidas proporcionais e educativas em vez da punição pura. Você sabia disso?

Levanto este debate aqui de olho no futuro, porque é preciso: (1) proteger a sociedade da ação desses criminosos enquanto promovem formas concretas de reparação; (2) substituir a vingança pela responsabilização com efeitos restauradores, justos e pedagógicos; (3) reduzir absurdos custos estatais e o impacto desumano do cárcere; (4) criar oportunidades concretas de aprendizado, elaboração e mudança comportamental, reduzindo risco de reincidência. A literatura sobre justiça restaurativa e modelos exitosos — no Brasil e no mundo — indica que essas medidas são viáveis e, muitas vezes, trazem melhores resultados de reinserção e menor reincidência. Além disso, educam a sociedade numa perspectiva reconciliadora, compassiva e restauradora, sem a assimetria existente entre modelos prisionais para os ricos (que têm ótimos advogados) e as masmorras dos pobres, pois são os filhos e filhas das classes subalternas que mais sofrem com o punitivismo estatal.

Importante destacar que o abolicionismo penal não é ingenuidade de “hippie”. Ele é um marco ético e estratégico que, como política pública de segurança, rompe com a vingança estatal e propõe reconfigurar em nossa sociedade — ainda capitalista, punitivista, racista e desigual — a forma como lidamos com ofensa, dano e segurança (pessoal e institucional). Trata-se de favorecer processos de restauração, mudança comportamental, educação crítica e reconstrução autobiográfica — mecanismos que, quando bem estruturados, protegem os direitos das vítimas e, ao mesmo tempo, promovem a transformação do agente. Experiências no Brasil e no exterior mostram que justiça que integra responsabilização, reparação e reinserção gera resultados concretos para o convívio social.

Por fim, insisto, mais uma vez, que o encarceramento, historicamente, recai de forma desigual sobre pobres, negros e marginalizados: é um mecanismo de controle social antes que um instrumento de justiça. Mesmo quando se trata de figuras poderosas responsabilizadas por crimes políticos, a implicação civilizatória do abolicionismo é clara: se queremos uma República radicalmente democrática e igualitária, que eduque e transforme, precisamos pensar em sanções que protejam a sociedade e, ao mesmo tempo, promovam reparação e mudança; e não apenas a revanche, o gozo com a dor dos outros (ainda que por vezes, infelizmente, me veja nisso).

Se a sociedade brasileira pretende aprender com a perversa tentativa de destruição da democracia e reduzir riscos de reiteração golpista, as alternativas reparadoras e educativas são instrumentos democráticos e humanitários mais potentes do que a simples punição prisional, mas têm que valer para todos — não apenas para os privilegiados da Casa-Grande. É urgente libertar a Senzala.

*

“Mudar a cultura punitivista é fazer justiça”

M.S. Saraiva é escrevinhador.

Fontes dos dados citados (estão na internet):

  1. a) Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) – dezembro de 2024.
  2. b) Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justiça Pesquisa: Reincidência Criminal no Brasil (2023).
  3. c) Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024).
  4. d) Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Relatórios estatísticos.

 

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